sexta-feira, 16 de setembro de 2016

AFINAL DE CONTAS O QUE FAZ UM VEREADOR? OS VEREADORES TÊM QUATRO FUNÇÕES PRINCIPAIS/ APESAR DA PROXIMIDADE COM OS CIDADÃOS, OS VEREADORES NÃO TÊM O PODER DE EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS



AFINAL DE CONTAS O QUE FAZ UM VEREADOR?
VEREADOR VEM DE “VEREA”, ORIGINÁRIO DO GREGO ANTIGO, SIGNIFICANDO VEREDA, CAMINHO.
VEREADOR SERIA O QUE VEREIA, TRILHA, OU ORIENTA OS CAMINHOS.
EXISTE NO IDIOMA BRASILEIRO O VERBO VEREAR.
Acima de tudo, os vereadores servem para representar a sociedade na Câmara.
Ele é o político que deve estar mais próximo dos cidadãos, entendendo os problemas da cidade e buscando soluções. 
A cidade é onde as pessoas moram, trabalham e se divertem e os vereadores devem entender as demandas das diferentes classes e comunidades existentes na cidade e representá-los politicamente. 
OS VEREADORES ESTÃO MAIS PRÓXIMOS DA POPULAÇÃO DO QUE A PREFEITURA, E POR ISSO MUITAS VEZES SERVEM COMO CANALIZADORES DE DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES PARA O PODER PÚBLICO. 

APESAR DA PROXIMIDADE COM OS CIDADÃOS, OS VEREADORES NÃO TÊM O PODER DE EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS (como mandar consertar buracos em ruas e postes de iluminação queimados ou podar árvores).
Apesar de não terem na prática o poder de consertar buracos e postes de iluminação, podar árvores, construir pracinhas e oferecer serviços públicos (como assistência médica), muitos líderes comunitários (que são eleitos vereadores) fazem isso em suas comunidades através dos chamados “Centros Sociais” visando, em troca, ganhar votos. Essa é uma prática que deveria ser mais fiscalizada e combatida pela justiça eleitoral, pois configura compra de votos.

MAS ENTÃO QUE PODERES ELES REALMENTE TEM?
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.

SUA ATRIBUIÇÃO É AUXILIAR A ADMINISTRAÇÃO NESSES OBJETIVOS, POR MEIO DE INDICAÇÕES E/OU REQUERIMENTOS.
OS VEREADORES TÊM QUATRO FUNÇÕES PRINCIPAIS:

1. FUNÇÃO LEGISLATIVA: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.

2. FUNÇÃO FISCALIZADORA: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.

3. FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO AO EXECUTIVO: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

4. FUNÇÃO JULGADORA: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.




Um comentário:

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